A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia revogou nesta segunda-feira (26) a prisão preventiva de um homem da cidade de Livramento de Nossa Senhora acusado de furto qualificado ocorrido em Ibipitanga, no sudoeste do estado. A decisão acolheu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade.
A prisão preventiva havia sido decretada na última quinta-feira (22) pela Vara Criminal da Comarca de Macaúbas. No entanto, segundo a defesa, houve um equívoco na identificação do suspeito, baseada em semelhanças físicas superficiais. Registros de câmeras de segurança, presença em outro local no momento do crime e depoimentos de testemunhas foram apresentados como provas que apontam sua inocência.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador Pedro Augusto Costa Guerra considerou que o reconhecimento do acusado ocorreu sem comprovação concreta, sustentado apenas em características físicas e redes sociais. A decisão também levou em conta o fato de que o homem é primário, possui residência fixa e não tem antecedentes criminais, além de o crime não envolver violência ou grave ameaça, tornando desnecessária a manutenção da prisão preventiva.
A defesa argumenta que seu cliente foi indevidamente vinculado ao crime, destacando a importância do direito ao contraditório e da ampla defesa para evitar condenações equivocadas. O processo seguirá seu curso legal, mas agora com o acusado em liberdade. Fontes próximas ao caso indicam que a defesa espera o arquivamento da ação, respaldada pelas evidências que comprovam a inocência do réu.