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Prefeito de Rio de Contas registra queixa contra jornalista após matéria sobre homicídio em cavalgada: entenda o caso

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O prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD), registrou boletim de ocorrência por calúnia, injúria e difamação contra a jornalista Márcia Piovesan e o portal Terra, após a publicação de uma reportagem que o mencionava em suposto envolvimento com suspeitos do homicídio de Brenno Caldas Teixeira, de 24 anos. O crime ocorreu na madrugada de 21 de julho de 2025, durante a tradicional Cavalgada de Arapiranga, na zona rural do município.

Segundo o Boletim de Ocorrência nº 00539241/2025-A07, Brenno foi atingido por dois disparos de revólver calibre .38 — um na virilha e outro no abdômen. O apontado como suposto autor dos disparos, o empresário Marlúcio Silva Abreu, teve prisão preventiva decretada pela Justiça após parecer favorável do Ministério Público Estadual. Ele se apresentou espontaneamente à Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora e foi recambiado para o Conjunto Penal de Brumado.

Outro investigado, apontado como proprietário da arma utilizada no crime, teve o pedido de prisão preventiva indeferido e responderá ao processo em liberdade. Ambos prestaram depoimento formal às autoridades.

A reportagem publicada pelo portal Terra no dia 25 de julho afirma que os suspeitos teriam sido escondidos em uma fazenda ligada ao prefeito (Confira aqui a reportagem do Portal Terra). Em resposta, Célio Evangelista negou veementemente qualquer envolvimento e declarou que não foi procurado pela jornalista para apresentar sua versão. Ele também colocou seus imóveis à disposição das autoridades para investigação.

Cabe à jornalista que faz a acusação o envio das supostas provas mencionadas na reportagem para análise. Caso seja comprovado que a denúncia envolvendo o prefeito feita pela jornalista é falsa, ela poderá ser responsabilizada criminalmente por denunciação caluniosa, conforme o artigo 339 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Também pode responder por falsa comunicação de crime (art. 340), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Além da esfera penal, poderá ser responsabilizada civilmente, sendo obrigada a indenizar a vítima por danos morais e materiais.

O caso segue sob investigação pela Vara Criminal de Livramento de Nossa Senhora.

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Redação L12

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