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Justiça em Rio de Contas determina retorno de funcionária da prefeitura ao seu local de trabalho

Sede da Prefeitura de Rio de Contas, palco das decisões administrativas acompanhadas pela Justiça em Rio de Contas.

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Sede da Prefeitura de Rio de Contas, palco das decisões administrativas acompanhadas pela Justiça em Rio de Contas.
Sede da Prefeitura de Rio de Contas, palco das decisões administrativas acompanhadas pela Justiça em Rio de Contas.
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A Justiça em Rio de Contas determinou que a servidora pública Inoã Paixão Abreu volte ao seu posto no Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura. A decisão anulou a Portaria nº 30/2025, que a transferiu para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira.

Inoã entrou com Mandado de Segurança contra o prefeito Célio Evangelista. Ela alegou que a remoção foi perseguição política, pois apoiou a candidata adversária nas eleições de 2024. Também afirmou que o ato não tinha motivação clara nem finalidade pública.

O prefeito defendeu que a remoção era necessária para o serviço público. Ele citou o artigo 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e disse que o ato tinha natureza discricionária.

Porém, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo avaliou que a portaria não trouxe motivos concretos para a mudança da servidora. O juiz concluiu que o ato, apesar de formalmente legal, desviou-se da finalidade pública para atender interesses particulares. Isso configurou abuso de poder.

Assim, a Justiça em Rio de Contas concedeu liminar e anulou a portaria. Ela determinou o retorno definitivo de Inoã ao PSF de Marcolino Moura.

A decisão reforça a proteção dos direitos dos servidores municipais. Também combate práticas abusivas na administração pública local.

Portanto, Inoã Paixão Abreu retomará suas funções no local onde atua desde 2015, conforme determina a sentença da Justiça em Rio de Contas.

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Redação L12

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