Justiça em Rio de Contas determina retorno de funcionária da prefeitura ao seu local de trabalho

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A Justiça em Rio de Contas determinou que a servidora pública Inoã Paixão Abreu volte ao seu posto no Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura. A decisão anulou a Portaria nº 30/2025, que a transferiu para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira.

Inoã entrou com Mandado de Segurança contra o prefeito Célio Evangelista. Ela alegou que a remoção foi perseguição política, pois apoiou a candidata adversária nas eleições de 2024. Também afirmou que o ato não tinha motivação clara nem finalidade pública.

O prefeito defendeu que a remoção era necessária para o serviço público. Ele citou o artigo 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e disse que o ato tinha natureza discricionária.

Porém, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo avaliou que a portaria não trouxe motivos concretos para a mudança da servidora. O juiz concluiu que o ato, apesar de formalmente legal, desviou-se da finalidade pública para atender interesses particulares. Isso configurou abuso de poder.

Assim, a Justiça em Rio de Contas concedeu liminar e anulou a portaria. Ela determinou o retorno definitivo de Inoã ao PSF de Marcolino Moura.

A decisão reforça a proteção dos direitos dos servidores municipais. Também combate práticas abusivas na administração pública local.

Portanto, Inoã Paixão Abreu retomará suas funções no local onde atua desde 2015, conforme determina a sentença da Justiça em Rio de Contas.

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