O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma liminar determinando que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto (União Brasil), retire do Instagram, no prazo de 24 horas, uma publicação que, em análise inicial, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
A decisão foi proferida pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A controvérsia envolve uma imagem produzida com recursos de inteligência artificial na qual ACM Neto aparece abraçado a um jogador de futebol, ambos utilizando a camisa da Seleção Brasileira. Na montagem, o pré-candidato veste uma camisa com o número 44, legenda eleitoral do União Brasil.
Na avaliação preliminar do relator, há elementos que indicam que a imagem foi criada artificialmente para simular um encontro que nunca aconteceu, atribuindo ao político um suposto apoio de uma personalidade pública de grande projeção. Segundo o magistrado, esse tipo de conteúdo pode induzir os eleitores ao erro ao apresentar uma situação fictícia como se fosse real.
A decisão também aponta que a utilização da inteligência artificial, nesse caso, vai além de uma simples ilustração, podendo representar uma distorção da realidade com finalidade política. O entendimento considera, em tese, que a conduta afronta as regras previstas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o uso de tecnologias de inteligência artificial no processo eleitoral.
Outro aspecto destacado pelo desembargador foi a presença do número 44 na camisa da Seleção Brasileira. Para o magistrado, a exibição ostensiva do número, antes do início oficial da campanha, pode caracterizar um pedido de voto implícito, por meio da chamada equivalência semântica, mecanismo já reconhecido pela Justiça Eleitoral em determinadas circunstâncias.
Ao justificar a concessão da liminar, o relator também levou em consideração o potencial de rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência da publicação poderia ampliar continuamente o alcance de uma informação considerada potencialmente enganosa, afetando a livre formação da vontade do eleitor.
Com a determinação judicial, ACM Neto deverá excluir a postagem em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do mesmo conteúdo em qualquer outra plataforma digital enquanto a medida estiver em vigor.
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