O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello teve sua prisão imediata determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 24 de abril. A decisão ocorre após a rejeição de recursos apresentados pela defesa do político, que foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo as investigações, ele teria recebido 20 milhões de reais para facilitar contratos irregulares entre a estatal e a UTC Engenharia. A denúncia foi apresentada em 2015, como parte da Operação Lava-Jato.
A decisão de Moraes será submetida ao plenário do STF em uma sessão virtual extraordinária marcada para sexta-feira, 25 de abril, entre 11h e 23h59, mas sem prejuízo da execução imediata da pena. Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo também terão que cumprir suas penas: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que recebeu quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.
A defesa de Collor alegava que a dosimetria da pena deveria ser revista com base nos votos vencidos de alguns ministros do STF. No entanto, Moraes considerou o recurso inadmissível, afirmando que não havia votos suficientes para justificar a contestação. Segundo o ministro, a tentativa visava apenas adiar o trânsito em julgado da condenação.
Com a ordem de prisão expedida, Collor deve iniciar o cumprimento da pena imediatamente. O ex-presidente, que já havia deixado o Senado em 2023 após dois mandatos, não ocupa mais cargos públicos.
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