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Nova proposta de lei exige curso exclusivo para recém-habilitados dirigirem em rodovias

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Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar a rotina de quem obtém a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Projeto de Lei 2337/2025, de autoria do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), propõe que os recém-habilitados fiquem proibidos de trafegar em rodovias e estradas até concluírem um curso específico de direção segura. A medida tem como objetivo reduzir os índices de acidentes envolvendo motoristas inexperientes e criar uma nova etapa na formação de condutores no Brasil.

O texto do PL 2337/2025 acrescenta o artigo 159-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que os portadores da Permissão Para Dirigir (PPD) — a CNH provisória — só poderão circular em rodovias após a conclusão e aprovação em um curso de direção segura. Até que isso ocorra, esses condutores estarão restritos ao perímetro urbano.

A proposta não altera os critérios atuais para obtenção da CNH definitiva, que continuam condicionados a um ano sem infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias. No entanto, ela cria uma nova exigência para quem deseja dirigir em vias intermunicipais, estaduais ou federais.

Estrutura do curso

A regulamentação do curso ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir carga horária, metodologia, conteúdo programático e possibilidade de realização à distância. O certificado será registrado eletronicamente no prontuário do condutor, permitindo fiscalização sem necessidade de documento físico adicional.

Entre os temas previstos para o curso estão:

  • Direção defensiva em rodovias
  • Gerenciamento de velocidades elevadas
  • Técnicas de ultrapassagem segura
  • Reações a emergências em alta velocidade
  • Comportamento em condições adversas (chuva, neblina, pista escorregadia)

Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (CFCs) terão de adaptar seus materiais e métodos para incluir essa nova etapa. Os Detrans também precisarão atualizar seus sistemas para registrar eletronicamente os certificados.

Penalidades previstas

Caso a proposta seja aprovada, o condutor recém-habilitado que for flagrado dirigindo em rodovias sem o certificado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 162, inciso VII do CTB. Essa infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa, retenção do veículo e perda da Permissão para Dirigir.

Essa regra já é aplicada em casos como transporte de escolares, passageiros e produtos perigosos, onde cursos específicos são exigidos para atuação.

Justificativa e impacto

Segundo o deputado Julio Arcoverde, a proposta busca aprimorar a formação de condutores e contribuir para a redução de acidentes nas rodovias. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) indicam que motoristas com menos de dois anos de habilitação estão envolvidos em cerca de 20% dos acidentes fatais em estradas brasileiras.

A proposta surge em um momento de debates sobre a segurança viária e a formação de motoristas. Recentemente, outras iniciativas foram discutidas, como a flexibilização do uso de autoescolas e a criação da CNH Social, que oferece habilitação gratuita para pessoas de baixa renda.

Repercussão

A proposta mobiliza especialistas em trânsito, autoescolas e motoristas. Enquanto alguns veem na medida um avanço para a segurança viária, outros apontam possíveis entraves à mobilidade, especialmente para quem depende da habilitação para trabalhar ou estudar em cidades vizinhas.

Uma enquete realizada no site da Câmara dos Deputados mostra que 50% dos votantes discordam totalmente da proposta, enquanto 25% discordam parcialmente e outros 25% concordam totalmente.

Para os críticos, a medida pode representar mais um obstáculo burocrático e financeiro para os novos condutores. Já os defensores argumentam que o curso é uma forma de garantir que os motoristas estejam preparados para enfrentar os desafios das rodovias, que exigem atenção redobrada e habilidades específicas.

Tramitação

O projeto foi apresentado em maio de 2025 e está em análise na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O relator é o deputado Paulo Litro (PSD-PR). O prazo para emendas encerrou-se em setembro de 2025, sem alterações no texto original. Por ser de tramitação conclusiva, se aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Impacto para novos condutores

Se aprovado, o PL 2337/2025 criará uma nova etapa obrigatória para os recém-habilitados. Após obter a PPD, o condutor terá de realizar o curso de direção segura antes de poder trafegar em rodovias. Isso significa que o planejamento para tirar a CNH precisará incluir tempo e recursos adicionais para essa formação.

Por enquanto, nada muda para os condutores. As regras atuais continuam valendo, e dirigir em rodovias ainda é permitido para quem possui a CNH provisória. No entanto, é importante que os futuros motoristas fiquem atentos à tramitação do projeto e às possíveis mudanças no processo de habilitação.

Conclusão

O Projeto de Lei 2337/2025 representa uma tentativa de tornar o trânsito brasileiro mais seguro, especialmente nas rodovias, onde os riscos são maiores. Ao exigir um curso específico para recém-habilitados, a proposta busca garantir que os condutores estejam mais bem preparados para enfrentar situações complexas e perigosas.

Se por um lado a medida pode aumentar a segurança, por outro ela levanta questões sobre acessibilidade, custo e impacto na rotina dos novos motoristas. O debate está aberto, e a sociedade terá papel fundamental na construção de uma legislação que equilibre formação adequada com acesso à mobilidade.

A proposta ainda está em análise, mas já sinaliza uma possível mudança significativa na forma como o Brasil forma seus condutores. Resta acompanhar os próximos passos no Congresso e avaliar os impactos reais dessa nova exigência.

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Redação L12

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