Na sentença, a juíza destacou que houve aumento expressivo e injustificado em despesas públicas durante o período eleitoral. Entre os pontos levantados estão a elevação de 72% nos gastos com combustíveis, considerada como desvio de finalidade; a maximização de gastos com eventos, que chegaram a crescer até 542%, transformados em comícios de pré-campanha com promoção pessoal explícita, como o uso de camisetas com o número 55; e o aumento de 53% nas contratações terceirizadas em funções sem exigência de qualificação específica, especialmente na área de limpeza.
Segundo a magistrada, as provas apresentadas são “robustas e incontestes” e demonstram o nexo de causalidade entre as despesas públicas com viés eleitoral e o benefício direto à chapa dos investigados. Para ela, a gravidade dos ilícitos, atuando em conjunto, foi suficiente para comprometer a legitimidade do resultado das eleições municipais.
Com a decisão, Marcos Paulo e Ronaldo de Souza ficam afastados dos cargos e impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos. Ainda cabe recurso contra a sentença no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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