O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro Almada, que ocupa o cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação.
A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos para investigar a conduta de Andrei Rodrigues e apurar as circunstâncias relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência que teriam analisado a atuação de autoridades.
Segundo Mendonça, documentos produzidos pela área de inteligência da PF indicariam a existência de um “monitoramento sistemático e ilegal” durante mais de 30 dias sobre sua atuação e a de outras autoridades, entre elas o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na decisão, Mendonça afirma que os relatórios teriam sido utilizados para avaliar sua atuação em processos dos quais é relator, incluindo investigações relacionadas ao Banco Master e às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o ministro, um dos documentos teria analisado e questionado uma decisão judicial tomada por ele, incluindo aspectos relacionados à competência e à finalidade do ato. Outros relatórios, ainda segundo Mendonça, teriam examinado seus critérios de decisão e possíveis riscos decorrentes de sua atuação.
Para o ministro, esse tipo de atividade ultrapassaria as atribuições legais da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal.
Mendonça também argumentou que eventuais avaliações disciplinares envolvendo magistrados são atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a apuração da conduta funcional de integrantes da própria Polícia Federal deve ser conduzida pelos órgãos de corregedoria da instituição.
A determinação de Mendonça prevê que a Corregedoria investigue quem ordenou a produção dos relatórios, quem participou da elaboração, quando os documentos foram produzidos e se existem outros materiais semelhantes.
O ministro também determinou a suspensão imediata de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar decisões judiciais, condutas de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) ou a atuação da polícia judiciária.
Na decisão, Mendonça afirmou que o afastamento cautelar de agentes públicos pode ser adotado quando existirem elementos concretos que indiquem risco à investigação ou possibilidade de uso indevido das prerrogativas funcionais.
Decisão será analisada pela Segunda Turma
A decisão de André Mendonça deverá ser submetida à análise da Segunda Turma do STF, em sessão virtual prevista para esta terça-feira (8), que poderá referendar ou não as medidas determinadas pelo ministro.
Integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, além de André Mendonça.
O afastamento ocorre em meio a outro episódio envolvendo o diretor-geral da PF.
Na semana passada, a CNN informou que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em depoimento ao gabinete de André Mendonça, afirmou que as negociações para uma eventual delação premiada não teriam avançado porque poderiam envolver Andrei Rodrigues.
Segundo o relato divulgado, Vorcaro afirmou que teve uma relação anterior com o diretor-geral da PF e que os dois teriam viajado juntos para eventos. Ele também declarou que, em sua avaliação, delegados da Polícia Federal não teriam demonstrado interesse em ouvi-lo.
O ex-dono do Banco Master teria ainda manifestado disposição para tentar novamente um acordo de colaboração premiada, desta vez apresentando elementos relacionados à sua relação com o diretor-geral da Polícia Federal.
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