Justiça de Livramento de Nossa Senhora negou o mandado de segurança apresentado pelo Nado de Cima Futebol Clube contra atos praticados no Processo Administrativo nº 03/2025, instaurado para apurar uma suposta manipulação de resultado em uma partida contra o Vereda Futebol Clube.
A ação foi apresentada por João Batista Aguiar Pessoa, em representação ao Nado de Cima. No processo, o clube apontou como autoridade responsável o presidente da Comissão Disciplinar Julgadora (CDJ), Ítalo Rodrigues Souza, tendo o Município de Livramento de Nossa Senhora como pessoa jurídica interessada.
O Nado de Cima alegou uma série de irregularidades no procedimento administrativo. Entre os questionamentos estavam a utilização do WhatsApp para comunicações oficiais, a concessão de prazo inferior a 24 horas para apresentação da defesa, supostas dificuldades de acesso integral aos autos e possíveis violações aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O clube também contestou a fundamentação utilizada no julgamento e a competência da autoridade responsável pela decisão.
Juiz não identificou ilegalidade no processo
Na sentença, assinada digitalmente em 3 de setembro de 2026, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 2ª Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comerciais, concluiu que não foram demonstrados ilegalidade ou abuso de poder capazes de justificar a anulação do Processo Administrativo nº 03/2025.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, o uso do WhatsApp para comunicação não implica, por si só, a nulidade do procedimento, especialmente quando há comprovação de que o destinatário tomou conhecimento da comunicação e participou do processo.
O magistrado também considerou que o clube não demonstrou prejuízo concreto ao exercício do direito de defesa.
Partida de 14 a 11 foi analisada no processo
A sentença menciona ainda elementos que foram submetidos à análise da comissão disciplinar, entre eles o resultado de 14 a 11, a marcação de nove gols pelo atleta Cláudio Adão e os reflexos da partida na disputa pela artilharia, além de outros documentos e registros apresentados durante o procedimento.
A Justiça, entretanto, destacou que a atuação do Judiciário, nesse tipo de situação, está relacionada ao controle da legalidade dos atos administrativos, não cabendo substituir a comissão esportiva na avaliação técnica das provas quando não estiver caracterizada uma arbitrariedade evidente.
Penalidade havia sido reduzida de dois para um ano
Outro ponto considerado na sentença foi a existência de recurso dentro da própria esfera administrativa.
De acordo com a decisão, a penalidade de exclusão aplicada inicialmente pelo período de dois anos foi posteriormente reduzida para um ano após a análise do recurso administrativo. Para o magistrado, o fato demonstra que houve reexame da decisão no âmbito administrativo.
Pedido do clube foi rejeitado
Ao final, a Justiça denegou a segurança e manteve a validade dos atos praticados no Processo Administrativo nº 03/2025.
Com isso, foram rejeitados os pedidos apresentados pelo Nado de Cima para anular o processo, suspender as penalidades, afastar multas, preservar premiações e garantir a participação da equipe no Campeonato Rural de 2026.
A sentença está sujeita ao reexame necessário, se aplicável.
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