Moradores de Maracás, na Bahia, presenciaram no domingo (20) uma cena de extrema crueldade em plena via pública: uma mulher foi flagrada agredindo e esquartejando um gato. As imagens do crime foram registradas por testemunhas e rapidamente compartilhadas nas redes sociais, gerando ampla comoção e indignação.
Após a repercussão do caso, a mulher foi detida e conduzida por uma viatura da Polícia Militar à delegacia local. O ato configura crime de maus-tratos a animais, previsto no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Para casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 estipula pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais. Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, é dever do poder público e da coletividade proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
O caso está sendo investigado, e denúncias podem ser feitas às delegacias de polícia ou ao Ministério Público, com o fornecimento de provas como vídeos, fotos ou testemunhos. O episódio reforça a necessidade de maior rigor na aplicação das leis e de políticas públicas voltadas à proteção dos animais, visando evitar novos casos de violência como este.
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