L12 Notícias
L12 Notícias
Justiça

STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa

Supremo decide que uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais pode gerar punições também na esfera cível, como perda de direitos políticos e ressarcimento ao erário.

Redação
Por Redação • 38 visualizações

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o uso de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais — prática conhecida como caixa dois — pode ser enquadrado também como ato de improbidade administrativa. O julgamento foi concluído em sessão virtual e terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todos os tribunais do país.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a utilização de valores ocultos em campanhas não apenas configura crime eleitoral, mas também viola princípios da administração pública, como a moralidade e a transparência. “A responsabilização por improbidade não impede a ação penal, reforçando a autonomia entre as instâncias”, afirmou Moraes em seu voto.

Impactos da decisão

  • Dupla responsabilização: candidatos e agentes públicos poderão responder simultaneamente na esfera eleitoral e na cível.

  • Sanções ampliadas: além de prisão e multa previstas na legislação eleitoral, os envolvidos podem sofrer perda de direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.

  • Reforço institucional: o entendimento fortalece o combate a práticas ilícitas de financiamento de campanha, especialmente em ano eleitoral.

O julgamento ocorre às vésperas das eleições municipais de 2026 e foi acompanhado por todos os ministros da Corte. O ministro Kássio Nunes Marques, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o pleito, também votou pela responsabilização dupla.

Com a decisão, o STF consolida a visão de que o caixa dois não é apenas uma infração eleitoral, mas um ataque direto à probidade administrativa, ampliando o alcance das punições e sinalizando maior rigor contra irregularidades no financiamento político.

Deixe seu comentário