Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o uso de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais — prática conhecida como caixa dois — pode ser enquadrado também como ato de improbidade administrativa. O julgamento foi concluído em sessão virtual e terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todos os tribunais do país.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a utilização de valores ocultos em campanhas não apenas configura crime eleitoral, mas também viola princípios da administração pública, como a moralidade e a transparência. “A responsabilização por improbidade não impede a ação penal, reforçando a autonomia entre as instâncias”, afirmou Moraes em seu voto.
Impactos da decisão
Dupla responsabilização: candidatos e agentes públicos poderão responder simultaneamente na esfera eleitoral e na cível.
Sanções ampliadas: além de prisão e multa previstas na legislação eleitoral, os envolvidos podem sofrer perda de direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.
Reforço institucional: o entendimento fortalece o combate a práticas ilícitas de financiamento de campanha, especialmente em ano eleitoral.
O julgamento ocorre às vésperas das eleições municipais de 2026 e foi acompanhado por todos os ministros da Corte. O ministro Kássio Nunes Marques, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o pleito, também votou pela responsabilização dupla.
Com a decisão, o STF consolida a visão de que o caixa dois não é apenas uma infração eleitoral, mas um ataque direto à probidade administrativa, ampliando o alcance das punições e sinalizando maior rigor contra irregularidades no financiamento político.
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