
Uma emenda incluída no texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, que versa sobre a reforma administrativa, propõe reconhecer a Guarda Municipal como órgão de segurança pública nos termos da Constituição Federal. No momento atual, apesar de as guardas estarem presentes em quase 1,2 mil cidades do país, não são reconhecidas constitucionalmente como um órgão de segurança pública.
Em Paramirim (BA), a 59 km de Livramento de Nossa Senhora, o Ministério Público expediu recomendação ao município para que não inclua a Guarda Municipal Patrimonial em operações policiais no município.
O MP recomendou também que o Município deve destinar a Guarda Municipal Patrimonial à proteção do patrimônio municipal e da vigilância da prestação dos serviços públicos locais, considerando que a cidade conta com muitas escolas públicas, praças, vias movimentadas, jardins, prédios e repartições públicas com intenso fluxo.
A recomendação se sucedeu depois do Ministério Público receber a denúncia de que a Guarda Municipal Civil estaria fazendo investigações para apuração de crimes e aplicando multas de trânsito na cidade.
O caso também gerou repercussão durante a 1ª sessão ordinária na Câmara de Vereadores, onde a vereadora Márcia de Ceceu (PSD), durante seu discurso em plenário, afirmou que um rapaz chegou a ser mantido em cárcere privado por um agente da Guarda Municipal de Paramirim. “[…] O que eu vi ele fazendo foi repugnante para mim, colocar um rapaz dentro de um setor público público da prefeitura, colocar dentro de um quarto… Fizeram a denúncia me chamando para ir lá, o pessoal tudo no apartamento porque já fazia horas que esse rapaz estava lá, trancado […] Quando eu cheguei lá, discuti com ele lá dentro ‘o comandante da guarda’ estava mantendo o rapaz em cárcere privado”, denunciou a vereadora em plenário, que afirmou ainda que levou o caso ao Ministério Público.