Na última quarta-feira (24), os conselheiros da 2ª câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia fizeram uma nova determinação para suspender a contratação de César Menotti, Fabiano e Caninana pela prefeitura de Macaúbas, localizada na região do Vale do Paramirim. Isso ocorreu devido às taxas inflacionadas cobradas por esses artistas. Pela segunda oportunidade o TCM faz essa determinação. Embora a decisão possa ser contestada, vale como uma advertência aos municípios responsáveis por gerenciar os recursos públicos que todas as despesas devem ser transparentes e razoáveis, a fim de evitar gastos desnecessários e mau uso do dinheiro público. O TCM é um órgão comprometido em garantir a responsabilidade e o uso adequado dos recursos públicos no interesse dos cidadãos.
O Tribunal de Contas do Município (TCM) elaborou uma recomendação objetivando o bem-estar financeiro da cidade. Segundo a medida adotada, o prefeito Aloísio Miguel Rebonato deve priorizar a renegociação dos valores cobrados nas contratações existentes ou mesmo proceder ao cancelamento das mesmas, caso não sejam necessárias para o bom desempenho das atividades públicas.
O relator do processo, Fernando Vita, emitiu uma penalidade de advertência ao prefeito e afirmou em seu voto que “ajustes necessários precisam ser feitos nos respectivos contratos a fim de alinhar esses preços com os preços médios indicados pela 25ª Inspetoria de Controle Externo Regional do TCM. Se a renegociação não for possível, deverá ser promovida a rescisão aplicável, sujeita à imposição de multas, sem prejuízo de outras implicações legais a serem adotadas”.
O relator do processo, Fernando Vita, emitiu uma penalidade de advertência ao prefeito e declarou em seu voto que “ajustes necessários devem ser feitos em seus respectivos contratos para alinhar esses preços aos preços médios indicados pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. Se a renegociação não for possível, a rescisão aplicável deve ser promovida, sujeita a multas e outras implicações legais a serem adotadas”. É importante destacar que a decisão do revisor destaca a necessidade de conformidade com as regulamentações e práticas adequadas de gerenciamento de contratos.
Segundo o processo, alega-se que a prefeitura do município mencionado teria celebrado contratos com diversos grupos para se apresentarem durante os Festejos São João anual de 2023, nos quais as quantias pagas supostamente excederam as taxas de mercado prevalecentes para tais apresentações. Este suposto sobrepreço tem suscitado uma série de preocupações entre o público, que agora questiona a transparência e a justiça do processo de aquisição e o uso dos fundos públicos.
Os acordos contratuais foram feitos com artistas musicais populares, incluindo a conhecida dupla “César Menotti e Fabiano”, o grupo “Fulô de Mandacaru” e o cantor “Caninana”. O custo desses contratos foi de R$ 290.000, R$ 100.000 e R$ 120.000, respectivamente. Vale ressaltar que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” manteve seus preços consistentes em vários municípios, a uma média de R$ 100.000.
Embora os contratos sejam considerados legais pelo conselheiro Fernando Vita, ele expressou preocupação com os altos custos envolvidos, que podem prejudicar as receitas municipais. O conselheiro afirmou que embora as despesas não ultrapassem um limite razoável em comparação com a renda da cidade, o valor total dos contratos artísticos totalizou R$ 510.000, sem considerar outras despesas relacionadas ao evento.
Desse modo, Vita argumentou que emitir tais contratos sem considerar os princípios de razoabilidade, eficácia, moralidade e economia pode levar a irregularidades financeiras. Ele expressou sua disposição em alertar os acusados e aconselhá-los a aderir estritamente às regulamentações constitucionais e legais que regem a administração pública.