
Depois de um decreto assinado pelo prefeito de Brumado, o bolsonarista Eduardo Lima Vasconcelos, que desobriga o uso de máscaras no município, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) decidiu recomendar ao Gestor que suspenda ou revogue o referido Decreto Municipal nº 5.584/2021.
O decreto ainda em vigência desobriga o uso de máscaras em locais abertos ou fechados. Conforme o MP, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos e tenham confirmado caso de Covid-19.
Após revogação, o decreto deve continuar suspenso até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada. A promotora de Justiça Paola Maria Gallina aponta que, ainda que os municípios tenham certa autonomia para lidar com o enfrentamento da pandemia, deve estejam em consonância com as normas superiores. “A eles (os municípios) não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”, conta.
Na ocasião onde o prefeito suspendeu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19 em Brumado, o alcaide considerou o fato dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela secretaria municipal de saúde apontarem para uma constante queda no número de casos ativos da infecção na cidade.