O Ministério Público (MP) Eleitoral denunciou criminalmente o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, por coação eleitoral. A acusação, baseada em ameaças de demissão contra servidores públicos, pode resultar na cassação imediata dos mandatos da chapa e na perda dos direitos políticos por oito anos.
O processo foi motivado por um vídeo publicado no Instagram, onde os gestores atrelaram a continuidade de obras públicas no município à permanência do seu grupo político no poder. Na gravação, o prefeito afirmou explicitamente que poderia "mandar embora" os funcionários que não jogassem no seu "time".
O risco de perda de mandato e inelegibilidade
A denúncia foi enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que pune o uso de grave ameaça para obter apoio político. Caso a Justiça Eleitoral aceite a denúncia e os políticos sejam condenados, as sanções previstas em lei incluem:
- Cassação do Mandato: Destituição imediata dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
- Inelegibilidade: Impedimento de disputar qualquer eleição pelo prazo de 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
- Pena de Prisão: Reclusão de até quatro anos.
- Multas: Pagamento de 5 a 15 dias-multa na esfera penal, além das penalidades já aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na esfera civil pela remoção do conteúdo irregular.
O MP Eleitoral considerou a conduta grave e recusou a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), exigindo que o caso vá a julgamento completo. O prefeito e o vice serão citados pela Justiça para apresentar suas defesas.
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