L12 Notícias
Notícias

Câmara de Livramento aprova projeto que pode ser inconstitucional ao tentar regular tarifa da Embasa

Redação L12 Notícias
Por Redação L12 Notícias
Notícia de Livramento de Nossa Senhora / BAHIA

A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora aprovou, no dia 31 de outubro, o Projeto de Lei nº 31/2025, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água pela Embasa. Embora a proposta tenha sido apresentada como uma medida de proteção ao consumidor, especialistas em direito público apontam que o texto pode ser inconstitucional por ultrapassar os limites da competência legislativa municipal.

O projeto, de autoria do vereador João Batista Pereira dos Santos (João de Ogum), determina que a Embasa restabeleça o fornecimento de água em até 24 horas após o pagamento de débitos, sem cobrar taxa adicional. No entanto, a Embasa é uma concessionária estadual, regulada por contratos firmados com o Governo da Bahia e submetida à legislação estadual e federal. Ao tentar impor regras tarifárias à empresa, o município invade uma esfera que não lhe compete.

Direito do Consumidor e serviços públicos: competências exclusivas Além de interferir em um serviço público concedido pelo Estado, o projeto trata de aspectos relacionados ao Direito do Consumidor, cuja competência legislativa é exclusiva da União, conforme o artigo 24, inciso VIII, da Constituição Federal. Isso significa que nem mesmo os Estados podem legislar isoladamente sobre esse tema — quanto mais os municípios.

A tentativa de legislar sobre tarifas e obrigações de uma concessionária estadual, sob o pretexto de proteger o consumidor, desrespeita a hierarquia federativa e ignora jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que já declararam inconstitucionais leis semelhantes.

Risco de nulidade e judicialização

Caso a prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio sancione o projeto, a Embasa poderá recorrer à Justiça para barrar sua aplicação. Isso não apenas frustraria os consumidores, como também exporia o município a desgaste político e institucional.

O Projeto de Lei nº 31/2025, ao tentar legislar sobre tarifas de uma concessionária estadual e sobre normas de proteção ao consumidor, incorre em vícios constitucionais que podem comprometer sua validade. A medida, embora bem-intencionada, exige cautela jurídica e articulação com instâncias competentes para que produza efeitos legítimos e duradouros.

Deixe seu comentário