
A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora (BA) publicou um decreto com novas medidas restritivas para tentar frear o avanço da Covid-19 e Gripe.
No sábado (08), o secretário municipal de Saúde, Gerardo Junior, publicou uma nota sobre a situação na cidade: “Estamos passando por um surto forte de gripe e os casos de Covid começaram a reaparecer. A nossa UPA e Hospital passaram da capacidade máxima. Peço a todos para tomarem cuidado. Evitem festas e aglomerações, usem máscaras, lave sempre as mãos e fiquem distantes uns dos outros. Você comerciante, não aceite que as pessoas entrem no seu comércio sem máscara. Estamos com uma criança de apenas 40 dias precisando de vaga de UTI há 4 dias e não acha vaga em lugar nenhum da Bahia, pois os hospitais estão lotados”, alertou o secretário.
O artigo 1 do novo decreto publicado nesta terça-feira (11) determina que, a partir do dia 12 de janeiro até o dia 31 de janeiro de 2022, enquanto o cenário
epidemiológico não sofrer alterações, fica proibida a entrada de pessoas em repartições públicas municipais, que não estejam portando o cartão de vacina (físico ou digital), de modo que comprove a imunização contra a COVID-19.
Ficam proibidos a partir desta quarta-feira, dia 12 de janeiro de 2022, eventos públicos e, ou, privados: shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações, cavalgadas, encontros de som automotivo, aniversários, casamentos, confraternizações, encontros em bares e outros, sendo abrangido todo e qualquer tipo de evento que gere aglomerações
A prefeitura exige, ainda, que todo o comércio em geral bem como todas as agências bancárias, os seus respectivos correspondentes bancários, unidade lotérica, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, quitandas, farmácias, salões de beleza e barbearias devem seguir as normas e cuidados antissépticos, à risca, prezando pela aplicação de álcool em gel 70%, álcool 70% líquido ou solução composta por água e sabão líquido constantemente, devendo ser respeitada, inclusive, a obrigatoriedade do uso de máscara, organização das filas com o distanciamento mínimo 02 (dois) metros entre cada cliente e controle de clientes que adentram o respectivo estabelecimento, para evitar aglomerações.
Uso Mascaras O uso de máscaras de proteção individual passa a ser obrigatório em espaços públicos e privados acessíveis ao público.
As infrações administrativas serão punidas com as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, sendo elas:
– Advertência verbal;
– Multa;
– Embargo;
– Interdição;
– Cassação do Alvará de Localização, Funcionamento do Estabelecimento e sanitário.