
Uma ação que corre na 101.ª Zona Eleitoral, com sede Livramento de Nossa Senhora (BA), investiga uma denúncia impetrada pelo Partido Social Democrata (PSD) de possível abuso de poder político na cidade na última eleição municipal.
O PSD aponta através de uma série de documentos e transcrição de conversas, anexos, na ação (AIJE nº 0600524-88.2020.6.05.0101), atividade de abuso de poder político, econômico e capitação ilícita de sufrágio — a compra de votos, durante o pleito eleitoral, que culminou com a releição do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (REDE) e da vice Joanina Sampaio. O prefeito e a vice compõem uma relação de 11 pessoas investigadas.
Uma audiência virtual está marcada para a próxima quarta-feira, dia 10, às 9h, em que serão ouvidas as partes,
“Os acionados acima qualificados criaram e conduziram uma ampla estrutura organizada abusando do poder político e econômico objetivando obter vantagens eleitorais frente aos demais candidatos concorrentes, vilipendiando a normalidade democrática e o equilíbrio do pleito de 2020. Atuaram também na captação ilícita de sufrágio, envolvendo o emprego de recursos públicos (fonte vedada) e financeiro não contabilizado para alavancar e promover à reeleição para os cargos de prefeito e vice em disputa do município de Livramento de Nossa Senhora”, consta em trecho da denúncia.
Subscrevem a peça judicial os advogados: Mário Herrison Spínola Souto, Danilo Moreira Rocha, Kawana Cambuí Gomes, Mona Lisa Trindade e Maíza Cristina Rego Sousa.
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral, caso julgue procedente, haverá punição com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, além de inelegibilidade por oito anos. Além desses, o Código Eleitoral tipifica como crime a compra de votos, onde prevê pena de prisão de até quatro anos, tanto para o candidato, quanto para o eleitor.
Houve tentativas de contato com o REDE de Livramento, para comentar sobre as acusações feita pela oposição, mas não obtivemos sucesso.