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Carnaval

Ministério Público recomenda suspensão do Carnaval em Caraguataí

Ministério Público da Bahia aponta falhas administrativas e financeiras e recomenda suspensão do Carnaval 2026 em Caraguataí por riscos à segurança e legalidade.

Redação
Por Redação • 701 visualizações
Notícia de Jussiape / BAHIA

O Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 no distrito de Caraguataí, município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festa estava marcada para ocorrer entre 13 e 17 de fevereiro, mas, segundo a Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, o planejamento apresentado pela prefeitura apresenta falhas graves que colocam em risco a legalidade e a segurança do evento.

Entre os principais pontos levantados pelo MP estão:

  • Ausência de procedimentos formais de vistoria e regularização das estruturas temporárias.

  • Falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte.

  • Carência de autorização da Polícia Civil para escala extraordinária de agentes, fragilizando o esquema de segurança.

  • Incertezas financeiras, já que não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária nem contratos oficiais com artistas.

Além das questões administrativas, o órgão destacou problemas estruturais e sociais enfrentados pelo município: precariedade da delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio — especialmente pessoas em hemodiálise — e demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Para a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de uma festa de grande porte e alto custo, estimado em R$ 800 mil.

Outro fator considerado crítico foi o atraso na entrega das prestações de contas de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios, o que dificulta a fiscalização dos gastos públicos. Há ainda indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo.

Diante desse conjunto de irregularidades, o MP orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval até que todas as pendências sejam sanadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o gestor terá 12 horas para apresentar manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa e de segurança do evento. O órgão alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.

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