O Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 no distrito de Caraguataí, município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festa estava marcada para ocorrer entre 13 e 17 de fevereiro, mas, segundo a Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, o planejamento apresentado pela prefeitura apresenta falhas graves que colocam em risco a legalidade e a segurança do evento.
Entre os principais pontos levantados pelo MP estão:
Ausência de procedimentos formais de vistoria e regularização das estruturas temporárias.
Falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte.
Carência de autorização da Polícia Civil para escala extraordinária de agentes, fragilizando o esquema de segurança.
Incertezas financeiras, já que não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária nem contratos oficiais com artistas.
Além das questões administrativas, o órgão destacou problemas estruturais e sociais enfrentados pelo município: precariedade da delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio — especialmente pessoas em hemodiálise — e demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Para a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de uma festa de grande porte e alto custo, estimado em R$ 800 mil.
Outro fator considerado crítico foi o atraso na entrega das prestações de contas de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios, o que dificulta a fiscalização dos gastos públicos. Há ainda indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo.
Diante desse conjunto de irregularidades, o MP orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval até que todas as pendências sejam sanadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o gestor terá 12 horas para apresentar manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa e de segurança do evento. O órgão alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.
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