Na última segunda-feira (5), foi publicado um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia.
A medida reforça que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme previsto na legislação federal e nas normas de gerenciamento costeiro.
A partir da publicação, qualquer tentativa de condicionar o uso de espaços públicos ou equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos ou serviços passa a ser considerada prática abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada e a imposição de consumação mínima.
Somente no final do decreto é revelado que a decisão foi tomada pela Prefeitura de Itacaré, assinada pelo prefeito Edson Arantes Santos Mendes, assegurando aos frequentadores o direito de utilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis sem obrigatoriedade de consumo e coibindo cobranças irregulares.
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