
Decreto autoriza em toda a Bahia a realização de atividades com a presença de público de até duas mil pessoas.
Um novo decreto publicado na versão online do Diário Oficial do Estado deste sábado (30) autoriza em toda a Bahia, a realização de atividades com a presença de público de até duas mil pessoas. Estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros, entre outros.
As medidas de liberação do público têm sido gradativas por causa da pandemia da Covid-19.
Os casos têm apresentado diminuição em todo o Estado, mas as autoridades aconselham a manutenção de cuidados como o uso da máscara. No último boletim da Secretaria de Saúde da Bahia, o estado registrou 662 casos de Covid-19 em 24 horas e 13 óbitos.
Segundo pontuou o governo da Bahia, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única contra a Covid-19, além de apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido por meio do aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Devem ser cumpridos todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.